03.12.20 13:43
Os prazos para envio de notificações de autuações de trânsito, indicação de real condutor e de recursos contra penalidades foram retomados na terça-feira, dia 1° de dezembro, seguindo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os prazos estavam suspensos, devido à pandemia do novo coronavírus.
Já para as notificações de autuações e de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia, indicação de real condutor e de recursos, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Cronograma com novos prazos para orientar os condutores que tenham cometido infrações neste período:
• Infração cometida de 26/02/20 a 31/03/20
Notificação será enviada entre 01/01/21 e 31/01/21
Quem já recebeu, terá até 31/01/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/04/20 a 30/04/20
Notificação será enviada entre 01/02/21 e 28/02/21
Quem já recebeu, terá até 28/02/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/05/20 a 31/05/20
Notificação será enviada entre 01/03/21 e 31/03/21
Quem já recebeu, terá até 31/03/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/06/20 a 30/06/20
Notificação será enviada entre 01/04/21 e 30/04/21
Quem já recebeu, terá até 30/04/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/07/20 a 31/07/20
Notificação será enviada entre 01/05/21 e 31/05/21
Quem já recebeu, terá até 31/05/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/08/20 a 31/08/20
Notificação será enviada entre 01/06/21 e 30/06/21
Quem já recebeu, terá até 30/06/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/09/20 a 30/09/20
Notificação será enviada entre 01/07/21 e 31/07/21
Quem já recebeu, terá até 31/07/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/10/20 a 31/10/20
Notificação será enviada entre 01/08/21 e 31/08/21
Quem já recebeu, terá até 31/08/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/11/20 a 30/11/20
Notificação será enviada entre 01/09/21 e 30/09/21
Quem já recebeu, terá até 30/09/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor.
Mobilidade Reduzida
SMTT intensifica a fiscalização de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência
Mobilidade Reduzida
Transporte público: usuários com deficiência elogiam processo de renovação do cartão
Mobilidade Reduzida
Grupo de Teatro da SMTT apresenta auto de Natal no Asilo Rio Branco
Resposta: É algo tão fácil de respeitar… sem falar que é lei! Mas, com a desculpa de estarem apressadas (ou, pasmem, de não terem visto aquele símbolo gigante pintado no chão), muitas pessoas que não têm nenhuma dificuldade de locomoção acabam estacionando nas vagas delimitadas e causando muito transtorno a quem realmente precisa delas.
Resposta: Você pode obter isenção do IPI, do ICMS e em alguns estados até do IPVA.
Resposta: Compras, fazer visitas, se hospedar na casa de um parente, ir ao médico, viagens de recreação, esportes e passeios. É triste ainda constatar que faz parte da realidade de muitos idosos o desrespeito às leis, aos direitos dos idosos, o abuso e os maus tratos também no trânsito. Pense Nisso!
Pessoas com mobilidade reduzida não são apenas aquelas que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou que, de forma temporária ou permanente, têm dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.
Pessoas com deficiência visual precisam de um cuidado especial em certas situações do trânsito. Atravessar uma rua ou subir em um ônibus são situações em que uma gentileza pode ser bem-vinda. Esses são exemplos de como os pedestres podem fazer um Trânsito+gentil , o que acaba contribuindo para a circulação de todos. Fonte: Trânsito + Gentil
São numerosos os obstáculos que a pessoa idosa enfrenta para viver e transitar nas cidades brasileiras e estão sujeitos a acidentes de trânsito. Um estudo realizado sobre a mortalidade por causas externas em idosos no Brasil, nas capitais de regiões metropolitanas, 29,6% das ocorrências são em acidentes de trânsito/ Transportes e 16,10% das ocorrências são de quedas em calçadas e travessias de ruas e vias.
Que os idosos não participam no trânsito apenas como motoristas, mas também como pedestres, ciclistas, motociclistas e passageiros. A educação no trânsito deve ser vista em todas as modalidades de deslocamentos.
A SMTT foi a pioneira a vigorar a lei nº 45/2009, que garante o direito às vagas preferenciais de estacionamentos públicos e privados, estabelecendo uma placa específica para regulamentar as vagas, além do uso obrigatório do cartão.