03.12.20 13:43
Os prazos para envio de notificações de autuações de trânsito, indicação de real condutor e de recursos contra penalidades foram retomados na terça-feira, dia 1° de dezembro, seguindo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os prazos estavam suspensos, devido à pandemia do novo coronavírus.
Já para as notificações de autuações e de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia, indicação de real condutor e de recursos, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Cronograma com novos prazos para orientar os condutores que tenham cometido infrações neste período:
• Infração cometida de 26/02/20 a 31/03/20
Notificação será enviada entre 01/01/21 e 31/01/21
Quem já recebeu, terá até 31/01/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/04/20 a 30/04/20
Notificação será enviada entre 01/02/21 e 28/02/21
Quem já recebeu, terá até 28/02/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/05/20 a 31/05/20
Notificação será enviada entre 01/03/21 e 31/03/21
Quem já recebeu, terá até 31/03/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/06/20 a 30/06/20
Notificação será enviada entre 01/04/21 e 30/04/21
Quem já recebeu, terá até 30/04/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/07/20 a 31/07/20
Notificação será enviada entre 01/05/21 e 31/05/21
Quem já recebeu, terá até 31/05/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/08/20 a 31/08/20
Notificação será enviada entre 01/06/21 e 30/06/21
Quem já recebeu, terá até 30/06/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/09/20 a 30/09/20
Notificação será enviada entre 01/07/21 e 31/07/21
Quem já recebeu, terá até 31/07/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/10/20 a 31/10/20
Notificação será enviada entre 01/08/21 e 31/08/21
Quem já recebeu, terá até 31/08/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor
• Infração cometida de 01/11/20 a 30/11/20
Notificação será enviada entre 01/09/21 e 30/09/21
Quem já recebeu, terá até 30/09/21 para entrar com recurso ou indicar real condutor.
Resposta: Todas as pessoas que circulam pelas vias, estejam elas usando um veículo ou não, são responsáveis pela segurança. Falar no celular na rua é uma atitude que deve ser evitada. Se está com um problema grave, que precisa ser resolvido, pare e resolva. Não atravesse a rua sem se certificar de que o está fazendo em total segurança.
Resposta: O conselho é que você utilize roupas claras para ser melhor viso e, ao atravessar uma via, guarde mais espaço entre você e o veículo em movimento.
Resposta: Colocar esta no lado interior da calçada. Quando não houver calçada, mantenha a criança do lado interno do acostamento. Sempre segurando-a pelo braço.
Além das placas e outros dispositivos de sinalização para condutores de veículos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o emprego de sinalização para pedestres. As placas de sinalização para pedestres mais comuns são: ‘Trânsito compartilhando por ciclistas e pedestres’, ‘Trânsito de pedestres’, ‘Passagem sinalizada de pedestres’, ‘área escolar’ e ‘Passagem sinalizada de escolares’.
Dirigir usando o telefone celular é um grande risco. E agora não é perigo só para os motoristas. Os pedestres também estão correndo risco de acidentes ao usar o aparelho enquanto andam ou atravessam as ruas. O celular causa perda de concentração e falta de atenção, fazendo com que as pessoas se tornem imprudentes. Valorize a vida!!!
Onde não houver sinalização semafórica procure atravessar próximo ao cruzamento, o mais perto possível da esquina, preferencialmente utilize a faixa de pedestre, quando houver.
Se você precisar atravessar uma rodovia e não houver passarela por perto, procure um local onde possa ver a movimentação dos veículos e ser visto. Jamais em curvas, subidas ou descidas. Olhando bem e vendo se não há problemas: Atravesse bem rápido, em linha reta.
Que o pedestre tem preferência de passagem quando o condutor for ingressar em uma via ?
A faixa é sua segurança, mas ter cuidado é necessário. Antes de atravessar, olhe bem para os dois lados e estique a mão para pedir passagem. Tenha a certeza de que foi visto pelos motoristas e só atravesse com os veículos parados.
Tome cuidado extra à noite - Os riscos aumentam durante estes horários. Motoristas não podem desviar daquilo que não vêem. Ao caminhar à noite, vista roupas e sapatos refletivos ou, se não tiver, leve uma lanterna para que fique mais visível aos motoristas. Não vista roupas escuras e, mais importante, bem iluminadas e tente evitar ruas afastadas, estreitas e escuras. Sempre caminhe do lado esquerdoda rua ou na calçada. Desta forma, motoristas podem vê-lo e não se aproximarão por trás. Quando possível, atravesse a rua em um cruzamento ou na faixa, se houver uma próxima.
Crianças, até por volta dos 9 anos de idade, geralmente não têm condição de julgar e nem experiência para fazer a escolha correta ao lidar com o trânsito. O fato de serem menores dificulta ainda mais a visão para os motoristas. Os adultos precisam ter cuidado especial ao ensiná-las como se sentirem seguras quando estiverem na rua. A supervisão dos pais é crucial até pelo menos os 9 anos. Motoristas também são responsáveis pela segurança de crianças pedestres. Reduza a velocidade em áreas escolares, próximo a parques, e em bairros.
Todo pedestre tem prioridade nas vias, sobre todos os veículos, desde que já estejam cruzando ou sobre as faixas, excetuando-se veículos de emergência com sirenes em funcionamento. A campanha educativa ‘A faixa é do pedestre’ promovida pela SMTT semanalmente, tem o objetivo de alertar os condutores e pedestres para a necessidade de cumprir a legislação no que se refere à garantia do cidadão em se deslocar com segurança.