Conselho Administrativo da SMTT regulamenta nova lei de carga e descarga
25.11.14 16:36
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Criado em Terça, 25 Novembro 2014 16:36
O presidente do Conselho e vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado.
A secretária da Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles.
O presidente do Conselho e vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado.
A secretária da Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles.
Na tarde desta segunda-feira, 24, ocorreu na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, uma reunião do Conselho Administrativo do órgão, com o intuito de regulamentar a Lei N° 4.587, de 17 de outubro de 2014, que reordena as atividades de carga e descarga no município de Aracaju, especialmente nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga – ZRCD.
A nova lei disciplina os horários de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comercias, e de serviços relacionados aos núcleos de comércio, nos seguintes dias e horários: segunda a sexta-feira: das 7h às 10h e das 13h às 16h para veículos com peso bruto de até 4,5 toneladas; das 19h às 6h, para veículos com peso bruto superior a 4,5 toneladas; sábados, a partir das 15h; e domingos e feriados, exceto em datas comemorativas previstas no calendário comercial.
Dessa maneira, a nova lei revoga a Lei N° 2.158/1994 e regulamenta também que o espaço destinado às operações deve ser de dez metros de comprimento e o tempo máximo permitido, por veículo, deve ser de duas horas, podendo ser renovado por igual período.
Para a secretária da Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles, esse reordenamento dos serviços de carga e descarga irá melhorar o fluxo de veículos, principalmente no Centro da cidade. “A SMTT definiu os locais em que serão feitos os serviços, o tipo de veículo, os horários, e a população só tem a ganhar com essa lei que facilitará a vida dos comerciantes da região, além dos condutores e pedestres que passam por lá”, concluiu.
De acordo com o Superintendente da SMTT, Nelson Felipe, a Lei N° 4.587 contribuirá com a disciplina e a maior fluidez do trânsito. “Os veículos de grande porte paravam em qualquer lugar e isso atrapalhava a fluidez do trânsito, esta lei vai melhorar a dinâmica dos condutores e comerciantes locais”, afirmou.
Presenças
Fizeram-se presentes na reunião o presidente do conselho e vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado, e os conselheiros: a secretária da Defesa Social e da Cidadania, Georlize Teles, o superintendente da SMTT, Nelson Felipe, o presidente da Emurb, Luiz Durval, o secretário municipal da Indústria, Comércio e Turismo (Semict), Walker Martins, e o secretário municipal de Articulação Política e das Relações Institucionais (Seapri), Juvêncio Oliveira.