20.10.15 20:20
As resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito dispõem sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente à pessoas idosas e veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção, respectivamente. É de competência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, a emissão gratuita do cartão que garante o direito de ocupar as vagas especiais e a fiscalização dessas vagas. Para a solicitação do cartão obrigatório, o cidadão deve se dirigir à sede da SMTT ou ao CEAC do Shopping Riomar.
O decreto-lei de acessibilidade n° 5296 garante a reserva de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es), pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental, pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatorial, e 5% para idosos (acima de 60 anos).
A credencial pode ser adquirida no serviço de atendimento ao público, na sede da SMTT, rua Roberto Fonseca (antiga rua G), nº 200, bairro Inácio Barbosa, no horário das 7 às 17 horas e também pelo telefone 3179-1416 ou no Centro de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, de segunda à sexta, das 7h15 às 17:45 e sábado, das 7h15 às 12h45.
Segundo Diogo Crispin, coordenador de atendimento ao público da SMTT: “temos um total de 28 mil idosos e 1900 deficientes cadastrados. A credencial é pessoal,intransferível e deve estar sempre no painel do veículo ou em um local visível do carro. Se for confirmado que existe outra pessoa que utilizou esse documento para estacionar em uma vaga especial, sem a presença da pessoa credenciada, o documento é imediatamente suspenso”, comenta o coordenador.
Documentação
Para obter a credencial são necessários os seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Para as pessoas com deficiência, deve ser apresentado também o laudo médico constatando diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), carimbo e assinatura do médico especialista.