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Mobilidade Reduzida

Desrespeito a vagas especiais passa a ser infração grave




06.01.16 17:53

Foto: Ascom/SMTT

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que a partir de hoje, o cidadão que estacionar em vagas especiais, destinadas a pessoas com deficiência e idosos estará cometendo uma infração grave e será penalizado com cinco pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 127,69 e remoção do veículo.


Em julho de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave o uso indevido dessas vagas de estacionamento. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.


Segundo dados da Diretoria de Trânsito da SMTT, em 2015, 1.388 condutores foram flagrados cometendo a referida infração, desses, 419 em vagas reservadas para deficientes e 969 em vagas de idosos em estabelecimentos privados e públicos do município.


“A maioria das autuações registradas se deve à cultura do ‘só por alguns minutinhos’. Os condutores não vêm problema em estacionar na vaga especial por um curto espaço de tempo e isso acaba prejudicando o deficiente e o idoso. Com a mudança que deixa a legislação mais rígida, o condutor se vê obrigado a respeitar as vagas especiais”, destaca o diretor de trânsito da SMTT, Coronel Cruz.


Legislação


A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu Art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 3% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção e 5% para os idosos.

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