Fotos Ascom - SMTT
11.05.16 18:49
Ao receber uma autuação na qual o condutor discorda dos dados apresentados, faz-se necessário a contestação da infração na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). Em média, 15% dos recursos apresentados são deferidos e o condutor é isento da multa.
O setor responsável pela avaliação e deferimento ou não dos recursos é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A Jari avalia os recursos apresentados em reuniões que são realizadas todas as quintas-feiras na sede da SMTT. A última reunião contou com a participação de representantes das associações de trabalhadores do transporte público e do transporte escolar.
A equipe que avalia os recursos é formada por: um representante indicado pelo Prefeito, outro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito e um representante da SMTT. Nestas reuniões são verificados itens como a regularidade dos procedimentos e as aplicações de penalidades, os antecedentes do condutor e os motivos apresentados por ele em justificativa para a infração.
No ano de 2015, 798 defesas de autuações foram deferidas e daqueles que recorreram à Jari, 149 tiveram a isenção da multa. Já no primeiro trimestre de 2016, foram 46 defesas de autuações deferidas, com 17 recursos à Jari bem sucedidos. O número médio de deferimentos é de 15%, um número relativamente alto quando comparado com mecanismos semelhantes de outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro que deferem em torno de 5% dos recursos.
Segundo o coordenador da Junta, Gilvânio dos Santos, a Jari é um mecanismo que discute os processos e resolve os recursos apresentados, garantindo o direito de defesa daqueles que foram autuados e punidos por infrações de trânsito. “Cada recurso é decidido por votação, buscamos sempre decidir o julgamento de forma unânime, o que acontece na imensa maioria das vezes”, conclui o coordenador.
O processo para avaliação e julgamento pela Jari dura em média 30 dias. O processo pode ser acompanhado pelo site da SMTT, no campo ‘Contestação de Multas’. Caso o condutor tenha seu sucesso em seu recurso, ele receberá notificação em sua residência eximindo-o do pagamento da multa. Caso não tenha o recurso deferido, deverá pagar a multa para a devida regularização da situação de seu veículo.
O cidadão deve apresentar, no prazo estipulado no documento da notificação, a cópia dos seguintes documentos: RG, CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, notificação de Autuação por Infração de Trânsito e o Contrato Social (quando se tratar de pessoa jurídica).