30.06.15 21:34
Manter a fluidez no trânsito e garantir a mobilidade urbana para a população têm sido tarefa diária para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania. O órgão realiza constantes fiscalizações na capital, com o intuito de coibir o estacionamento em locais proibidos e assim, garantir o fluxo normal de condutores e pedestres.
O diretor de trânsito da SMTT, Cap. J. Luiz, explica que estacionar em local proibido põe o fluxo de veículos em desordem. Com a fiscalização, é possível coibir este tipo de atitude e contribuir para a mobilidade. “O trabalho que os agentes de trânsito realizam em diversos pontos da capital, resulta em uma mobilidade mais dinâmica para os que compõem o trânsito, sejam eles condutores ou pedestres. Ao estacionar em um local proibido, como no passeio ou na ciclovia, o condutor, além de cometer uma infração de trânsito, também atrapalha o fluxo da via”, comenta o capitão.
A Lei
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”. Segundo o Art. 181, deste mesmo código, estacionar o veículo no acostamento, mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado, salvo motivo de força maior, é uma infração de trânsito, passível de multa no valor de R$ 191,54 e medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.
Ainda segundo o Art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio, sobre a faixa de pedestres, ciclovia, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e medida administrativa (remoção do veículo).