(Foto:Bruno César/TJ)
06.08.18 19:41
Desde o dia 1º de agosto, a mediação de conflitos no trânsito da capital sergipana passou a ser um serviço realizado exclusivamente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT). Nos primeiros cinco dias do mês, foram nove acordos mediados pelos agentes de trânsito da cidade – média de quase dois por dia.
A SMTT passou a ser o único órgão a atuar em ocorrências dessa natureza após o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) encerrar as atividades do projeto “Pare, Concilie e Siga”, também conhecido como Justiça Volante. As duas instituições vinham trabalhando em parceria nesta iniciativa, que foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para realizar as conciliações, mais de 200 agentes de trânsito da SMTT foram capacitados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça, em cursos com carga horária de 40 horas. “Foi uma parceria extremamente proveitosa”, define o superintendente da SMTT, Aristóteles Fernandes.
O superintendente destaca ainda que a estrutura e a logística do órgão municipal de trânsito foram determinantes para que o serviço passasse a ser oferecido exclusivamente pela SMTT, uma medida proposta pelo próprio presidente do Tribunal, desembargador Cezário Siqueira Neto.
“O TJ tinha uma estrutura limitada para atender as ocorrências. Já as nossas equipes estão espalhadas por diversos pontos da cidade, 24 horas por dia, e o deslocamento é rápido. Só no ano passado, conseguimos realizar mais de 400 acordos de conciliação”, explica o superintendente da SMTT.
Como funciona a mediação de conflitos
Em casos de colisão ou qualquer ocorrência que gere prejuízos materiais, os envolvidos podem ligar para o número 118 e a SMTT deslocará uma equipe para o local indicado. O agente terá em seu celular um aplicativo, desenvolvido pelos setores de tecnologia do TJSE e da SMTT, onde é possível cadastrar os dados da ocorrência e dos motoristas, bem como carregar 12 fotos do acidente.
O agente de trânsito, então, conversa com as partes para que elas cheguem a um acordo. No aplicativo, que é conectado ao sistema pré-processual do Tribunal de Justiça, há três modelos de acordo para otimizar o tempo do atendimento: o primeiro é quando cada um decide arcar com o seu prejuízo; o segundo é o “condutor A paga o prejuízo do condutor B”; e o terceiro é “condutor A paga o prejuízo do condutor B, mas mediante a apresentação de três orçamentos”. Nesse último caso, é marcada uma audiência e, em até 20 dias, as partes vão ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para homologar o acordo.