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Trânsito

Prefeitura garante direito de gestantes a vagas especiais de estacionamento




22.11.21 18:16


Assim como acontece com os idosos e pessoas com deficiência, a Lei Municipal n° 4216/2012 garante que gestantes tenham direito à reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital sergipana. A lei garante que as gestantes podem fazer uso dessas vagas até o fim da licença maternidade. Para ter acesso a esse direito basta solicitar o cartão especial de estacionamento à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).


Para isso, as gestantes devem comparecer à sede da SMTT, das 7h às 17h, na rua Roberto Fonseca, bairro Inácio Barbosa, ou ao CEAC do Shopping Riomar, e apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e exame que comprove o período gestacional. Para atendimento na SMTT não é necessário agendamento. O cartão é gratuito e tem validade de seis meses após a data prevista do parto. 

Cartão para criança
Após o vencimento do cartão especial da gestante, o pai ou a mãe da criança pode fazer um novo cartão de estacionamento, apresentando a certidão de nascimento do bebê e o RG, comprovando ser o responsável pela criança. O cartão é confeccionado no nome da criança e vale até ela completar dois anos de idade. 

"As vagas especiais em estacionamentos da capital, públicos e privados, são um direito das gestantes, assim como dos idosos, das pessoas com deficiência e dos autistas. Lembrando que para utilizar essas vagas, é obrigatório ter o cartão especial e deixar o documento em um local visível do veículo, a exemplo do para-brisa do carro. E para fazer valer ainda mais esse direito, os agentes de trânsito estão sempre fiscalizando essas vagas. É importante que a população seja consciente e deixe a vaga especial para quem realmente tem direito”, reforça o superintendente da SMTT, Renato Telles. 

Penalidade
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) aponta como infração gravíssima o desrespeito de condutores que sejam flagrados em vagas especiais sem o cartão que comprova tal condição ou com o cartão vencido. O condutor flagrado terá a inclusão de sete pontos na carteira de habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,47.



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