Fotos: Ascom/SMTT
25.10.22 17:21
Estacionar em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, sem o cartão que autoriza a utilização do espaço, é errado, e esta é uma das infrações de trânsito mais comuns flagradas. Por isso, para fazer valer o direito da população, como está previsto por lei, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju vem reforçando a fiscalização dessas vagas em locais comerciais.
“Quando o condutor estaciona nas vagas especiais sem o cartão de autorização, ele tira o direito de quem realmente precisa destes espaços e, infelizmente, essa é uma infração de trânsito recorrente. Estamos intensificando as fiscalizações e reforçamos a importância dos condutores serem conscientes e deixarem as vagas livres para serem utilizadas por aqueles que tem direito ao uso”, ressalta o superintendente da SMTT, Renato Telles.
Vale destacar que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a pessoas com idade superior a 60 anos, de acordo o artigo 41 do Estatuto do Idoso. Já a Lei Federal 13.146/2015 garante a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência.
Ainda, conforme o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações ligadas ao estacionamento de veículos podem ser de natureza leve, média, grave e gravíssima. Além disto, o Inciso XX do mesmo artigo, adicionado pela Lei nº 13.281/2016, diz que o motorista que estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, terá que pagar uma multa de R$ 293,47 (caso de infração grave). Flagrantes de veículos estacionados em vagas especiais sem o cartão de autorização podem ser denunciados ao Disque Trânsito da SMTT pelo 118.
Cartão de estacionamento
Para ter acesso às vagas, é preciso ter um cartão especial de estacionamento, que pode ser emitido na sede da SMTT - localizada à rua Roberto Fonseca, n° 200, bairro Inácio Barbosa, Aracaju; e no Ceac do Shopping Riomar, no caso dos idosos e das gestantes.
Para solicitar o cartão de estacionamento, o idoso deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. A Lei Municipal N° 4216/2012 também garante que gestantes tenham a credencial até o final da licença maternidade, mediante apresentação de documento oficial com foto e exame que comprove a gravidez.
Já as pessoas portadoras de deficiência, o cartão só é emitido após apresentação dos documentos e avaliação, na Galeria Farol Center, localizada na avenida Murilo Dantas, 881, no bairro Farolândia. A pessoa deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, CPF, laudo médico dos últimos seis meses com CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) e comprovante de residência. O requerente passa por perícia médica.
A emissão do cartão é gratuita. Para mais informações, o cidadão pode ligar para o 3179-1410 ou 3179 1416.