01.06.23 14:00
Mais praticidade e comodidade para a população. Além dos idosos, gestantes e autistas também podem solicitar o cartão especial de estacionamento pela plataforma digital da Prefeitura de Aracaju, o AjuInteligente.
Segundo o superintendente municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, Renato Telles, a novidade proporciona mais agilidade ao serviço. “A solicitação do cartão de estacionamento dos idosos já podia ser feita pelo AjuInteligente e estamos disponibilizando também o serviço pela plataforma para as gestantes e os autistas. É mais uma comodidade para a população”, destaca.
Como fazer a solicitação
Para realizar a solicitação, basta acessar ajuinteligente.aracaju.se.gov.br, fazer o cadastro, preencher os tópicos e anexar os documentos obrigatórios. O solicitante receberá via SMS e email o número de um protocolo. Em seguida, é preciso acompanhar o processo pela plataforma ou através do telefone 79 3179-1406, e em até cinco dias úteis a credencial poderá ser retirada na sede da SMTT Aracaju pelo solicitante ou responsável. Para fazer a retirada, não precisa de agendamento. A renovação do cartão também pode ser solicitada pela plataforma.
Solicitação presencial
Além de virtual, a solicitação do cartão de estacionamento de idoso, gestante e autista pode ser feita presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, na sede da SMTT, localizada na rua Roberto Fonseca, 200, bairro Inácio Barbosa.
Já na unidade da SMTT que fica no Shopping Farol, no bairro Farolândia, pode ser solicitado o cartão de autista. E no Ceac do shopping Riomar, o cartão de idoso, gestante e autista.
Garantia de direitos
A medida visa credibilizar ainda mais o direito à reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital sergipana, de acordo com a Lei Municipal nº 5.283/2019, válida somente em Aracaju, que viabiliza a autorização especial obrigatória dessas vagas às gestantes.
No caso dos autistas, o direito à credencial se dá em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012. Já os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, habilitado ou não, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003, Resolução 303/2008 do Contran e Lei 13.281/19.
A credencial somente poderá ser utilizada pelo titular. Logo, o idoso, autista ou gestante devem estar presentes no veículo, seja conduzindo ou sendo transportado, no momento do uso da credencial.