15.03.11 20:38
A Comissão Especial de Licitação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, tendo em vista as interpretações que estão sendo veiculadas nos meios de comunicação,sobre o preço pago pelas imagens geradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em Aracaju, vem a público esclarecer o contido em contrato. Diz a cláusula quinta dos contratos firmados in verbis:
“CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
– A medição será efetuada mensalmente com base nos serviços executados no mês anterior aplicando os preços unitários contratuais, com seus devidos reajustamentos, quando aplicáveis, tendo seu cálculo obtido conforme abaixo:
a) Quantidade de imagem válida registrada multiplicada por 20% (vinte por cento) do preço unitário contratado;
b) Quantidade de multa efetivamente paga no mês correspondente multiplicada por 80% (oitenta por cento) do preço unitário contratado.
Em suma, o valor a ser pago será por imagem válida e multa paga, sendo 20% referentes a imagem validada e 80% referentes a multa efetivamente paga.”
Esclarecemos ainda que o extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Município é o resumo do que se contratou, de modo que a supressão de parte da redação da cláusula gerou interpretações equivocadas.
O contrato é claro quando determina que o pagamento será realizado da seguinte maneira: 20% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da aceitação da imagem, e 80% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da arrecadação pela SMTT do valor referente à infração.
Não há qualquer vinculação percentual entre a remuneração da contratada e os valores decorrentes das infrações cometidas, portanto não pode existir dúvida. O valor total a ser pago é referente ao preço unitário contratado por imagem gerada válida.
A documentação referente ao contrato com as Empresas vencedoras da Licitação, está à disposição da sociedade, para consulta, na Assessoria Jurídica da SMTT.
Aracaju, 15 de março de 2011.
Max de Carvalho Amaral – Presidente
João Andrade Teles – Membro
Martha Elisabeth de A. Braga – Membro
Wilda Maria Barreto Santos - Secretária