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Trânsito

NOTA DE ESCLARECIMENTO




15.03.11 20:38

A Comissão Especial de Licitação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, tendo em vista as interpretações que estão sendo veiculadas nos meios de comunicação,sobre o preço pago pelas imagens geradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica instalados em Aracaju, vem a público esclarecer o contido em contrato. Diz a cláusula quinta dos contratos firmados in verbis:

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

    1. A medição será efetuada mensalmente com base nos serviços executados no mês anterior aplicando os preços unitários contratuais, com seus devidos reajustamentos, quando aplicáveis, tendo seu cálculo obtido conforme abaixo:

a) Quantidade de imagem válida registrada multiplicada por 20% (vinte por cento) do preço unitário contratado;

b) Quantidade de multa efetivamente paga no mês correspondente multiplicada por 80% (oitenta por cento) do preço unitário contratado.

Em suma, o valor a ser pago será por imagem válida e multa paga, sendo 20% referentes a imagem validada e 80% referentes a multa efetivamente paga.”

 

Esclarecemos ainda que o extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Município é o resumo do que se contratou, de modo que a supressão de parte da redação da cláusula gerou interpretações equivocadas.

 

O contrato é claro quando determina que o pagamento será realizado da seguinte maneira: 20% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da aceitação da imagem, e 80% do valor unitário contratado para a geração de imagem quando da arrecadação pela SMTT do valor referente à infração.

 

Não há qualquer vinculação percentual entre a remuneração da contratada e os valores decorrentes das infrações cometidas, portanto não pode existir dúvida. O valor total a ser pago é referente ao preço unitário contratado por imagem gerada válida.

 

A documentação referente ao contrato com as Empresas vencedoras da Licitação, está à disposição da sociedade, para consulta, na Assessoria Jurídica da SMTT.

Aracaju, 15 de março de 2011.

 

Max de Carvalho Amaral – Presidente

 

João Andrade Teles – Membro

 

Martha Elisabeth de A. Braga – Membro

 

Wilda Maria Barreto Santos - Secretária

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