29.03.11 17:21
Para aqueles veículos com nota fiscal emitida até o dia 01 de maio, ficou decidido que deverão ser registrados e licenciados até 30 de junho. Os ciclomotores adquiridos em meio a este período têm obrigação de circular pelas vias de Aracaju de forma regular, isto é, devidamente registrados.
De acordo com o superintendente Antônio Samarone, a equipe técnica do DETRAN detalhou
.todas as condições e está prevendo todos os itens necessários. “Como foi decidido, a partir de 02 de maio, o DETRAN estará aberto para fazer o licenciamento”, coloca, lembrando que a decisão será comunicada às empresas e ao Ministério Público Estadual que, segundo Samarone, “é um parceiro importante nessa luta pela cidadania; e acreditamos que é uma ação bastante útil e decisiva para diminuir a violência no trânsito”.
Para o coordenador do Renach/Renavam do DETRAN, Ricardo Ribeiro, o termo de cooperação vem possibilitar a execução da legislação existente. “A partir desse convênio, o município de Aracaju sai na frente. Com a proliferação desses veículos em todos o país, tornou-se um anseio da população que houvesse a regulamentação dos ciclomotores e nós estamos definindo como isso acontecerá”, explica, lembrando aos condutores que não será permitida a circulação dos veículos sem emplacamento circulando em Aracaju.
“Caso o proprietário não regularize a sua situação perante o Detran, poderá ter o ciclomotor recolhido e este, como qualquer outro veículo, estará sujeito a ir a leilão, além de pagar a multa por licenciamento vencido que é R$ 40,09”, explica o coordenador.
Na oportunidade, fora os técnicos do DETRAN, o superintendente e o diretor de trânsito da SMTT, apenas um representante de revendedora de ciclomotor compareceu na reunião. Ofício foi enviado para as nove existentes em Aracaju. João Monte, da Traxx, conta que está atento às prioridades elencadas. “A gente já esperava que isso iria acontecer, e tudo que for solicitado será posto em prática”, conta Monte, lembrando que essa marca possui o pré-cadastro das motonetas.
Registro e isenção de IPVA
No momento em que o usuário irá registrar o ciclomotor, a cargo do DETRAN, será exigido a cópia da Nota Fiscal de compra, a vistoria do veículo, a cópia do documento de identidade e CPF do proprietário, além do pré-cadastro do veículo no Renavam. Será cobrada ainda uma taxa referente ao registro, calculada em 2% do valor de venda constante da nota fiscal mais o valor do seguro obrigatório, uma vez que os ciclomotores são isentos da cobrança do IPVA.
Quem adquirir um ciclomotor a partir de 02 de maio deve dar entrada em um procedimento normal de primeiro emplacamento em qualquer unidade de atendimento do DETRAN na capital sergipana.
Base Legal
O termo de cooperação entre o Detran e a SMTT/Aracaju é baseado na Lei Municipal 3.811, de autoria do vereador Emanuel Nascimento, que autoriza a tornar obrigatório o licenciamento dos ciclomotores com até 50cc. A norma foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira no dia 29 de dezembro de 2009.
“É fundamental a sociedade entender que essa medida dos órgãos públicos visa a segurança e proteção, é um item decisivo para evitar que acidentes continuem ocorrendo. Também é importante lembrar que não há pagamento de IPVA, ou seja, nenhum tipo de imposto é cobrado para regularizar o veículo”, acrescenta o superintendente Antônio Samarone. Ele acredita que os revendedores de Aracaju precisam colaborar porque os que não têm o pré-registro no DENATRAN, terão dificuldade nesse processo. “Cada cidadão que vai comprar um veículo desse deve saber se o ciclomotor está sendo vendido legal ou ilegalmente, isto é, se tem o pré-registro ou não”, pontua.