25.05.11 17:36
As vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos são regulamentadas e garantidas por lei, através das resoluções 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por isso, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes físicos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de multa e remoção do veículo.
No entanto, como a charge por si só traduz a realidade, ainda há condutores de veículos que desrespeitam a legislação e estacionam em vagas preferenciais. O respeito a este direito proporciona o exercício da cidadania. Passe adiante...