01.06.11 13:16
Garantir acessibilidade é promover inclusão social, além disso é um direito do cidadão, já que a adaptação da frota de ônibus está prevista na Lei Federal de número 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A renovação da frota de ônibus da capital é prioridade da Prefeitura de Aracaju. Para garantir mais conforto a população, 208 novos veículos foram adquiridos, o que representa quase 50% do total. Todos os ônibus possuem elevador para cadeirantes, sistema de redução de poluentes e GPS. Para isso, nos últimos três anos a Prefeitura investiu cerca de R$ 45 milhões na melhoria do transporte público, todo este trabalho foi feito em parceria com os empresários do setor.
Vale a pena lembrar que legislação também garante que pelo menos 10% dos assentos em transportes coletivos devem ser reservados à deficientes físicos, idosos, gestantes, obesos e pessoas com criança de colo. Respeitar a lei é promover cidadania.