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Trânsito

SMTT coíbe presença de táxis clandestinos em Aracaju




04.06.11 18:35

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 231, inciso VIII, quem fizer transporte irregular de passageiros ou bens está sujeito à multa. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) está atenta neste trâmite em Aracaju e intensificaagentes_atuantes_foto_Cleverton_Ribeiro_ sua fiscalização com operações diárias.

A maior parte dos veículos tem placa de municípios da região metropolitana de Aracaju - Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristovão. Taxistas do interior sergipano ou de outros estados podem vir da sua cidade de origem com um fretamento para Aracaju. Entretanto é proibido o retorno desses veículos com passageiros da capital sergipana. Isto é, se um taxista de outro município transporta um passageiro de Aracaju para qualquer lugar que seja, esse condutor está cometendo transporte irregular.

Conforme a lei, “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” assegura infração média, tendo multa como penalidade.

O intuito é proporcionar um trânsito mais organizado. “Iremos excluir a possibilidade de taxistas clandestinos circularem em Aracaju. txiToda nossa equipe de trânsito está orientada para fiscalizá-los e a autuação será imediata. Trabalharemos com ênfase para acabar com esse tipo de irregularidade”, afirma superintendente da SMTT, Antônio Samarone.

Cuidados

Segundo o coordenador de estudos e projetos da SMTT, Diogo Crispim, os táxis clandestinos ferem os direitos dos passageiros, que não têm a quem recorrer caso seus direitos sejam violados. "As taxas cobradas são incertas. O taxista pode cobrar mais caro em uma rodada que deu um preço inferior, e o consumidor não pode buscar seus direitos porque o serviço é ilegal", explica.

Mesmo com a fiscalização permanente, a população deve se precaver observando sempre o veículo no qual está entrando e utilizando o serviço. Os táxis legais possuem o alvará do taxista exposto no painel do veículo, são plotados e identificados com um número e a marca da SMTT. Para fazer qualquer denúncia ou reclamação, o passageiro pode ligar para a ouvidoria da SMTT (3238-4646) ou entrar em contato com a Central de Trânsito (118).

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