Foto - ASCOM SMTT
28.05.15 20:36
Com o propósito de coibir o transporte irregular de passageiros, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, em parceria com órgãos de trânsito de municípios vizinhos, realiza um trabalho constante de fiscalização na cidade e região metropolitana.
Nas operações realizadas desde o início do ano até meados do mês de maio, 103 veículos que cometeram a referida infração foram apreendidos. Diferente do transporte legalizado, o transporte clandestino não oferece ao usuário a garantia de que o serviço prestado será seguro, regular, eficiente, contínuo e com cortesia na sua prestação de serviço.
De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza-se como transporte irregular: “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Quem é flagrado realizando esse tipo de transporte, comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Como medida administrativa, o veículo é recolhido ao pátio da SMTT e só é liberado após o pagamento da multa no valor de R$ 319,23 e diária de R$30,00 para veículos de pequeno porte e R$ 638,46 e R$ 80,00, respectivamente, para veículos maiores.
O diretor de transportes públicos da SMTT, Coronel Péricles Menezes, alerta aos usuários desse tipo de transporte para os prejuízos que ele pode resultar. “Os taxistas legalizados são de nossa responsabilidade. Aqui na SMTT temos o cadastro de cada taxista e dos dois motoristas auxiliares. No transporte regular, qualquer tipo de dano causado ao usuário pode ser denunciado aqui. Quem utiliza o transporte irregular não dispõe dessa segurança”, explica o coronel.
Ao presenciar este tipo de infração, o usuário pode entrar em contato com a Superintendência através do ‘Fala Cidadão’ no site, ou pelo Disque Trânsito – 118.