01.09.15 14:01
Na tarde desta segunda-feira, 31, o Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, Nelson Felipe, e o diretor de Transportes Públicos, Coronel Péricles Menezes, reuniram-se com representantes da Secretaria de Estado da Educação e algumas cooperativas contratadas para realizar o transporte escolar no município de Aracaju. A reunião aconteceu no gabinete da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, e teve o intuito de discutir a adequação do serviço ao que é estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na ocasião, os transportadores escolares contratados pela Secretaria de Estado da Educação para realizar o transporte dos estudantes do município de Aracaju, pediram ao superintendente da SMTT um prazo de trinta dias para que todas as adequações necessárias para realizar o serviço sejam cumpridas de acordo com o que determina o CTB.
O superintendente da SMTT, Nelson Felipe, diz que para que o serviço prestado aos alunos do município não seja prejudicado, será dado aos transportadores um prazo de trinta dias. “Nós intensificamos a fiscalização ao transporte irregular de passageiros, e com isso alguns desses veículos que realizam o transporte escolar na cidade sem atender ao que determina a legislação de trânsito, já foram apreendidos. Nós daremos esse prazo de trinta dias para que o serviço seja regularizado. Tivemos uma boa conversa e eu acredito que o prazo será respeitado pelos transportadores”, comenta o superintendente.
CTB
De acordo com o que prevê o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro acerca da condução de escolares, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.