Imagem - ASCOM SMTT
02.03.16 14:38
De acordo com o que prevê o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro acerca da condução de escolares, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), afirma o compromisso na fiscalização das normas do transporte escolar conforme estabelece o Decreto 3.447, de maio de 2011. Entre as exigências estão a residência no município de Aracaju, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E e o curso de transportadores escolares.
Ainda de acordo com o CTB os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, em preto, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Há 250 motoristas de transporte escolar remunerado registrados na SMTT Aracaju. O diretor de Transportes Públicos, Coronel Péricles, afirma o compromisso na fiscalização. “A SMTT fiscaliza intensamente e tem removido ao pátio diversos veículos de transporte irregular. O cidadão precisa ficar atento para não por em risco a segurança dos passageiros”, disse.
Confira aqui o regulamento de transporte escolar
http://www.aracaju.se.gov.br/userfiles/00000000regulamento_transporte_escolar_luana.pdf