02.03.16 19:23
Nos primeiros dois meses de 2016, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), por meio da Diretoria de Transportes Públicos, registrou um total 109 veículos retidos ao pátio do órgão por realizar transporte irregular de passageiros. Destas apreensões, 47 foram realizadas no mês de janeiro e 62 em fevereiro. Os números são resultado do trabalho em conjunto com órgãos de trânsito de municípios vizinhos, executando constante fiscalização na cidade e região metropolitana.
No ano de 2015, foram detidos um total de 624 veículos pelo mesmo tipo de infração. Diferente do táxi com permissão para este fim, o transporte irregular não oferece nenhuma garantia de segurança e eficiência do serviço. Já os táxis regulares possuem o alvará do taxista exposto no painel do veículo e são facilmente identificados através do número e a marca da SMTT Aracaju. Portanto, qualquer dano causado ao usuário pode ser denunciado no órgão, um garantia não disponível para quem utiliza os táxis irregulares.
De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza-se como transporte irregular: “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Segundo o Decreto Municipal de nº 4738, de 27 de dezembro de 2015, em seu artigo 4º, compete ao Poder Executivo, através da SMTT, a fiscalização para o cumprimento da Lei. Como medida administrativa, o veículo é recolhido ao pátio do órgão e só é liberado após o pagamento da multa de R$ 957,00 e a diária do pátio que é de R$30,00 para veículos de passeio e R$ 80,00 para veículos maiores. Para os casos de reincidência o valor da multa sobe para R$1.915,38.
O Diretor de Transportes Públicos, Coronel Péricles, explica que o aumento no rigor da lei aliado à fiscalização devem provocar uma diminuição do transporte remunerado irregular de passageiros na cidade nos próximos meses. “Nossas equipes estão atuando e a missão é combater este tipo de atividade no município de Aracaju, para que a categoria taxista e a população não sejam prejudicadas”, afirma o diretor.
Os veículos que realizam este tipo de transporte podem ser denunciados à Guarda Municipal – 151 e pelo Disque Trânsito – 118.