08.02.17 20:24
Na manhã da última terça-feira, 07, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju intensifique a fiscalização do transporte irregular de passageiros realizado por meio de aplicativos. A SMTT, que já ajuizou duas ações contra esse tipo de transporte, continuará fiscalizando, conforme recomendado pelo MPE e determinado pela lei municipal 4.738/15.
O Artigo 1º dessa lei proíbe, no âmbito da Cidade de Aracaju, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. O Art. 2º diz que “para efeitos dessa Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos”.
Dessa maneira, desde o primeiro dia do ano corrente 30 veículos já foram retidos ao pátio da superintendência, por meio da diretoria de Transportes Públicos. Os proprietários desses veículos são submetidos ao que diz o Art. 3° “o condutor e as empresas solidárias estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis e cobrada em dobro na reincidência”.
O superintendente Aristóteles Fernandes lembra ainda que o Artigo 4° dessa mesma lei coloca a fiscalização sob a responsabilidade do poder executivo municipal, através da SMTT. “A lei é clara quando proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos, seja ele o T81, o Uber ou outro. A lei também é clara quando diz, em seu Artigo 4°, que é papel da SMTT fiscalizar seu cumprimento e punir o desrespeito. Nós não podemos nos eximir dessa obrigação”, explica.