Fotos: Ascom SMTT
11.05.17 20:09
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) prorrogou para novembro o início da obrigatoriedade de um auxiliar em todos os veículos que fazem transporte escolar na capital. O adiamento foi solicitado pela Associação dos Transportadores Escolares do Estado de Sergipe (Astranspe).
A questão financeira foi o principal motivo do pedido, segundo o presidente da associação, Anivaldo Passos Sobrinho. “Estamos vivendo um período econômico difícil em todo o país e isso, claro, também nos afeta. Com a contratação de um auxiliar, teremos custos com pagamento de salário, encargos e cursos de capacitação. Pedimos mais tempo para nos estruturarmos melhor para isso”, diz.
O presidente da Astranspe destacou a sensibilidade da atual gestão da SMTT com a solicitação da categoria. “O superintendente e toda a sua equipe nos receberam muito bem e foram sensíveis ao analisarem nosso pedido e as razões que nos levaram a fazê-lo. Estamos muito felizes”, completa.
O superintendente da SMTT, Aristóteles Fernandes, destacou que o diálogo é palavra-chave do trabalho da Prefeitura de Aracaju sob a gestão do prefeito Edvaldo Nogueira. “Estamos dialogando com todos que compõem o sistema de transporte e trânsito da nossa cidade. Recebemos a associação logo que assumimos a SMTT, analisamos a situação e vimos que havia condições de atender a solicitação da categoria”, disse Aristóteles.
A associação aproveitou a reunião que aconteceu na tarde dessa quinta-feira, 11, para pedir mais fiscalização do uso irregular de vagas de estacionamento destinadas ao transporte escolar em frente aos colégios. O diretor de Transporte Público da SMTT, Augusto Magalhães Júnior, disse que a equipe fará o possível para atender mais esta demanda. “Isso é importante, até para garantir comodidade e segurança às crianças e adolescentes que são transportados nestes veículos”, justificou Augusto.
Sobre a exigência
A presença de um monitor que auxilie o motorista no desembarque de alunos dos veículos que fazem o transporte escolar está prevista no Artigo 11 do Decreto n° 3.477. O artigo diz que “nos veículos de transporte escolar de estudantes até o 5º ano do ensino fundamental é obrigatória a presença de, no mínimo, um (01) acompanhante, além do motorista, com treinamento específico para desenvolver a atividade”.