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Avaliação positiva: corredores têm melhorado a vida do usuário do transporte coletivo




02.10.23 13:59

 


Desde a implementação dos novos corredores de ônibus da capital sergipana, em agosto deste ano, os usuários do sistema de transporte coletivo têm tido viagens mais rápidas e eficientes, com uma redução significativa de tempo de deslocamento. Conforme destaca o superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, Renato Telles, “a faixa exclusiva está cumprindo efetivamente a função idealizada pela gestão municipal e, a partir disso, a cidade deu um salto importante no avanço da mobilidade urbana”.


Os quatro novos corredores de ônibus - Hermes Fontes, Centro/Jardins, Augusto Franco e Beira Mar - têm se destacado pela contribuição para a equidade no trânsito e pela significativa melhora na vida dos usuários do transporte público, que são os mais frágeis dentro do sistema de trânsito. A principal vantagem observada é a redução do tempo de deslocamento nos trajetos dentro dos corredores, com um ganho expressivo na velocidade e eficiência.


De acordo com o superintendente, a estratégia adotada pela Prefeitura de Aracaju, por meio da SMTT, a partir da implementação dos corredores, é benéfica para o trânsito como um todo. O corredor Hermes Fontes, por exemplo, onde a faixa exclusiva do transporte coletivo encontra-se junto ao canteiro central da via, os motoristas de veículos ganharam duas faixas únicas para a circulação.


"O que foi implementado é o que está sendo idealizado de fato. É bom frisar que, o que fizemos, de agosto para cá não foi uma fase de teste, mas uma fase de adaptação para motoristas, pedestres, usuários do transporte público e todos que fazem uso das vias. Há algumas reclamações dos motoristas, e eu vejo como legítima essa questão, porque é uma mudança que traz a necessidade de adaptação. Mas, é bom lembrar que a proposta da faixa exclusiva é trazer prioridade para o transporte público e, por sua vez, trazer equidade para o sistema, para a população em geral, em especial para os que usam e dependem deste tipo de sistema”, afirma Renato Telles.


O superintendente reitera que, a implementação dos corredores, sobretudo o Hermes Fontes, não se trata de uma “exclusividade de Aracaju”, pelo contrário, há experiências de sucesso em várias cidades brasileiras e até mesmo fora do país. “Esse corredor, em específico, dá ainda mais agilidade ao transporte público, uma vez que não existe o conflito à direita, nas conversões naturais dos carros particulares. Os veículos entram naturalmente. Aracaju era uma das únicas cidades que ainda não tinha um corredor como esse, e agora avançou”, destaca Renato.


Diante dos resultados positivos, a SMTT planeja expandir esse modelo, buscando implementar mais faixas exclusivas e priorizar ainda mais o transporte coletivo na cidade. Conforme destaca o superintendente, o debate permanece de maneira contínua para melhorar a mobilidade urbana da cidade, e para isso já existem estudos na SMTT que visam aumentar as vias com faixas exclusivas.


“A avaliação é contínua e eu acho que o principal debate dessa questão é avançar para termos mais faixas exclusivas na cidade. De fato, o tempo encurtou, em especial, na etapa de circulação dentro dos corredores. Portanto, precisamos avançar para ter mais corredores, mais prioridade do transporte público, e assim ganhar ainda mais eficiência do transporte público. Toda e qualquer via onde se tem um fluxo maior, seja de ônibus ou passageiro, que faz uma etapa de interligação entre uma região e outra, é fundamental que a gente se prepare, analise com critério, com técnica, para avaliar o prós e contras. Foi o que foi feito antes do início da obra dos corredores, e ao longo da implantação”, explica Renato.


O período de adaptação para os condutores que trafegam pelas faixas exclusivas dos corredores foi concluído no próximo sábado, 30 de setembro. E a partir deste domingo, 1º, o condutor que desrespeitar as regras das faixas exclusivas estará cometendo infração gravíssima, sujeito à multa de R$293,47, e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no Artigo 184, III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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