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Prefeitura dialoga com cooperativas e esclarece dúvidas sobre a Lei que regulamenta o serviço do Transporte Complementar Urbano da Zona Sul




18.11.25 20:55


 
Após a aprovação da Lei 6.205/2025, sancionada pela prefeita Emília Corrêa no mês de outubro, que regulamenta o serviço de Transporte Complementar Urbano da Zona Sul da capital, representantes das quatro cooperativas foram recebidos na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju nesta terça-feira, 18. O encontro foi conduzido pelo superintendente Nelson Felipe e contou com a participação do diretor de Transportes Públicos, José Carlos Tavares e Silva Cruz, e de representantes das cooperativas Cooptasan, Cooptasmar, Coopetrazul e Cooptacaju.
 
A reunião foi solicitada pelos representantes das cooperativas para que pudessem tirar as suas dúvidas a respeito da Lei. Para o superintendente Nelson Felipe, o encontro serviu para alinhar expectativas e esclarecer todos os pontos que ainda geravam incertezas. “Foi um diálogo muito bom para que eles pudessem dirimir as principais dúvidas sobre o que diz a lei, quais são os prazos, se já estamos na fase de implementação da regulamentação, entre tantas outras questões que a gente se dispôs a esclarecer. E da nossa parte foi tudo esclarecido”, afirmou.
 
Uma das principais dúvidas apresentadas foi sobre os pré-requisitos para que os cooperados possam atuar no serviço de Transporte Complementar Urbano após a regulamentação da lei. O superintendente esclareceu que a nova legislação determina que, para obter a licença para desenvolver o serviço em caráter provisório, é necessário que os cooperados estejam atuando há, no mínimo, três anos no sistema. “Estamos na fase de cadastramento das cooperativas, e depois será feito o cadastro dos cooperados. Após isso, será realizado um chamamento público para preencher um total de 289 vagas, que já foi previamente definido em reunião anterior com as cooperativas. A lei não permite aumentar esse quantitativo”, explicou o superintendente, pedindo ainda que os cooperados não percam o prazo do credenciamento.
 
O diretor de Transportes Públicos, José Carlos Tavares e Silva Cruz, destacou que a lei dá um prazo de 90 dias para que esses profissionais regularizem as condições exigidas em lei. “A legislação traz a possibilidade de as cooperativas que já estavam executando o serviço de forma irregular possam continuar atuando em caráter provisório. A nova lei abriu a possibilidade para que as mesmas empresas se mantenham nesta atividade até que a legislação seja regulamentada”, disse.
 
O advogado Aldir Souza, que representa as cooperativas Cooptasan, Cooptasmar e Coopetrazul, destacou que o momento foi essencial para garantir segurança jurídica aos profissionais, “As cooperativas queriam tirar os seus esclarecimentos sobre como seria o credenciamento e o chamamento público. O superintendente Nelson deixou tudo bem explicado e agora é trazer toda a documentação e aguardar a regulamentação. Isso vai trazer uma segurança jurídica aos cooperados, que dirigiram a vida toda de forma precária, mas que agora vão poder trabalhar tranquilamente para levar o sustento para suas famílias”, declarou.
 
O presidente da Cooptasan, João Batista, ressaltou a importância do diálogo mantido com a gestão municipal. “Essa reunião foi extremamente positiva, porque cada vez que a gente vem aqui, só colhe bons frutos. A gente agradece à prefeita Emília Corrêia por ter sancionado esta lei e agora vamos correr para entregar toda a documentação para poder nos credenciar”, disse.
 
Já o presidente da Cooptasmar, Francisco Corrêia, mostrou-se satisfeito com os esclarecimentos prestados pela SMTT. “Nós estávamos com muitas dúvidas sobre a questão da regulamentação. Essa lei exige vários critérios e nós vamos tentar cumprir”.
 
A Lei 6.205/2025
 
A lei, encaminhada pelo Executivo e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), tem como objetivo atender às necessidades de deslocamento da população de diversos bairros da Zona Sul, ampliando as opções de mobilidade urbana e garantindo mais conforto e segurança aos usuários. O texto define regras claras para a operação do serviço, observando critérios de regularidade, segurança, higiene e eficiência.
 
A regulamentação é resultado de um trabalho técnico da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), aliado a um processo de diálogo com as cooperativas que já atuam na prestação do serviço. Desde o mês de fevereiro, foram realizadas diversas reuniões com o objetivo de garantir segurança jurídica aos trabalhadores e qualidade ao serviço prestado à população.

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