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SMTT Aracaju reforça orientações sobre transporte seguro de crianças em veículos




16.01.26 14:31

Garantir a segurança das crianças no trânsito começa dentro dos veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o transporte infantil, levando em consideração três fatores principais: idade, peso e altura da criança. Por isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) orienta sobre o uso correto dos dispositivos de retenção infantil, fundamentais para reduzir riscos em sinistros de trânsito.

De acordo com a legislação, crianças de 0 até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg devem ser transportadas obrigatoriamente no bebê conforto, dispositivo de retenção infantil usado para transportar bebês recém-nascidos e crianças pequenas com segurança dentro do veículo. “Ele precisa estar fixado no banco traseiro e instalado de costas para o condutor. Esse posicionamento é essencial para proteger o pescoço e a coluna do bebê em caso de impacto”, explica o coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro.

Para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, o dispositivo correto é a cadeirinha, também instalada no banco traseiro, porém no sentido do fluxo da via. Já no caso de crianças de 4 a 7 anos e meio ou com peso entre 15 kg e 36 kg, o CTB determina o uso do assento de elevação, sempre preso pelo cinto de segurança do veículo.

A partir dos 7 anos e meio até os 10 anos, a criança não precisa mais utilizar os dispositivos auxiliares, mas deve permanecer no banco traseiro utilizando o cinto de segurança. O transporte no banco da frente só é permitido quando a criança tiver 10 anos ou alcançar 1,45 metro de altura.

O coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro, destaca que o cumprimento dessas normas é indispensável. “Essas regras existem para preservar vidas. Cada fase da infância exige um tipo específico de proteção, e seguir corretamente essas orientações faz toda a diferença na segurança da criança”, afirma.

Walter Faro também ressalta que a responsabilidade é dos adultos. “A segurança no trânsito não é opcional. Transportar a criança da forma correta é um dever legal, mas, acima de tudo, um compromisso com a vida”, ressalta.