03.11.11 18:26
NA BAIXA DE VEÍCULO
PROCEDIMENTOS:
Ir ao INMETRO para pedir autorização para a retirar o taxímetro;
Retirar taxímetro e faixas laterais;
Ir ao DETRAN / SE e transferir o veículo para a categoria particular ou aluguel de outro município;
Comparecer a COTAX com o veículo descaracterizado, sem faixa, sem taxímetro e com placa cinza ou aluguel de outro município, apresentado CRLV com original e cópia;
fazer vistoria de baixa.
Em até 30 dias será emitido parecer sobre processo administrativo. Se deferido a COTAX fornecerá declaração para ser entregue na Delegacia da Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
NA INCLUSÃO DE OUTRO VEÍCULO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Trazer cópia da nota fiscal ou cópia do CRV datado, assinado e reconhecido firma;
Cadastramento junto ao DETRAN / SE, apresentado CRLV com original e cópia;
O permissionário deverá fazer a caracterização do veículo, será emitido documento para a pintura das faixas laterias e encaminhamento para o INMETRO que emitirá a autorização para colocação do taxímetro;
Fazer vistoria.
Em até 30 dias será emitido parecer sobre processo administrativo. Se deferido a COTAX fornecerá declaração para ser entregue na Delegacia da Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
PARA COMPRA DE VEÍCULO NOVO
PROCEDIMENTOS:
Requerimento para pedido de isenção de IPI e ICMS :
Comparecer ao setor de atendimento da COTAX e solicitar no requerimento para isenção;
Registrar nesse documento local, dias das semana e horário que exerce a atividade;
Reconhecer firma da assinatura;
Retornar ao setor de atendimento e entregar o referido requerimento.
Em até 30 dias será emitido parecer sobre processo administrativo. Se deferido a COTAX fornecerá declaração para ser entregue na Delegacia da Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
AFERIÇÃO DE TAXÍMETRO
PROCEDIMENTOS:
Comparecer ao setor de atendimento da COTAX e solicitar a declaração para aferição do taxímetro.
Anualmente o INMETRO através de portaria determina o calendário para aferição.
Resposta: Mesmo em curtos trajetos é comum que as crianças durmam, se fizerem isto deitadas no banco, elas não estão seguras. Alguns adultos instruem a criança para que ela deite presa ao cinto com as tiras esticadas, fazendo isto este dispositivo deixará de ser seguro e mesmo em impactos os freadas pequenas mas bruscas ela sofrerá lesões e mesmo morte. O cinto somente é seguro quando utilizado corretamente, e voltando ao soninho das crianças, elas dormirão seguras e com muito mais conforto sentadas nas cadeiras especiais.
Resposta: Numa colisão a 50 km/h, uma criança de 4,5 kg equivale a uma força de 150 kg contra os braços que a seguram.
Resposta: Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros ; grade separando os alunos da parte onde fica o motor no caso de Kombi; Seguro contra acidentes; Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo 7 anos de uso.
O termo ‘baia de ônibus’ se refere à área da pista de rolamento destinada ao embarque e desembarque de passageiros do transporte público, ou paradas de emergência. Nunca deve ser utilizada como estacionamento de qualquer outro tipo de veículo.
Bebês e crianças jamais devem ser transportadas no colo. Além de ser projetada para frente numa colisão, sofrerá esmagamento pelo peso do corpo do adulto, pois, no momento do acidente, a força com que a criança e o adulto são projetados é muito grande, impossível para uma pessoa segurá-la.
Recomenda-se: antes de utilizar o cinto de segurança, observe o peso e altura do seu filho, pois o cinto de segurança do veículo é projetado para um adulto com altura mínima de 1,45 m e peso mínimo de 36 kg. Observe as orientações do fabricante e use semente cadeiras certificadas pelo INMETRO.
O cinto de segurança é desenvolvido para o adulto, com no mínimo 1,45m de altura, portanto não são dispositivos de segurança para as crianças, daí a existência das cadeiras de segurança cujo objetivo é mantê-las seguramente fixas no banco do veículo, e reduzir a incidência e gravidade que a força do impacto gera no corpo humano em colisões, freadas bruscas e violentas, capotamentos, etc.
As crianças de até 1 ano de idade, devem ser transportadas no bebê conforto. Entre 1 e 4 anos, nas cadeirinhas. Já as crianças entre 4 e 7 anos têm que usar o assento de elevação. Crianças até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando o cinto de segurança.
Os veículos autorizados a transportar alunos são: Ônibus, vans, vw kombi e embarcações. Em alguns munícipios, onde as estradas são precárias, os departamentos de trânsito autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de crianças.
O Transporte de pessoas na parte de carga é proibido. Quando ocorre um acidente com veículos nestas condições o resultado é terrível sempre restam feridos e até mortos.
A maneira como a criança é transportada no carro pode ser tão importante quanto fatores como velocidade do veículo e condições da estrada. O acidente de trânsito (que vitima uma criança na condição de pedestre, passageira de veículo e ciclista) é causa líder de mortes por acidentes na faixa etária de 0 a 14 anos no Brasil. Em 2010, 685 crianças morreram como passageiros de veículos e 3.673 foram hospitalizadas, segundo Ministério da saúde.
Um ônibus coletivo substitui aproximadamente trinta e cinco carros individuais.